A partir de amanha, 1 de Julho, a emissão de recibos verdes deverá ser feita, obrigatoriamente, através do modelo electrónico, uma medida que ajuda a controlar a fraude fiscal.
Segundo o vice-presidente do Sindicatos dos Trabalhadores dos Impostos, Marcelo de Castro, esta medida que até aqui era opcional é mais um mecanismo de ajuda ao controlo da fraude.
Fora desta obrigatoriedade vão ficar os titulares que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.
Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros anos poderão continuar a emitir recibos verdes em papel.
Estes recibos deverão ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS as novas regras definem que após a emissão do recibo verde electrónico este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Gosto de ver.. cara colega TOC =)
ResponderEliminarAinda hoje ouvi a mesma noticia na radio e fiqei contente por perceber cada palavrinha que o locutor dizia!! :D
Ha que manter o povo actualizado ;) * * *